Apreensão de veículos que descumprirem rodízio na quarentena é aprovada por deputados

Apreensão de veículos que descumprirem rodízio na quarentena é aprovada por deputados

15 de maio de 2020 0 Por redacao

Projeto de lei enviado ao Legislativo pelo governo foi aprovado, nesta quinta (14), na Assembleia Legislativa de PE. Carros e motos recolhidos serão levados para depósitos.

 

As autoridades de trânsito estão autorizadas a apreender carros de motoristas que descumprirem o rodízio previsto na quarentena, que entra em vigor no sábado (16), em cinco cidades do Grande Recife. É o que determina o projeto de lei 1140/2020 aprovado, nesta quinta (14), por votação pela internet, pelos deputados estaduais, como parte das medidas contra o avanço no novo coronavírus.

A quarentena vai vigorar no Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Camaragibe e São Lourenço da Mata. Também estão previstas restrições para a circulação de pessoas.

As cidades foram escolhidas por terem maiores índices de letalidade da doença, dado obtido a partir da relação entre números de casos e de mortes.

Com o decreto que institui o rodízio, em datas ímpares, somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa ímpares. Em datas pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares.

O projeto foi encaminhado pelo próprio governo de Pernambuco ao Legislativo. A apreciação ocorreu em regime de urgência. De manhã, o projeto passou pelas Comissões de Legislação e Justiça e de Finanças. À tarde, foi analisada pelos deputados, em plenário virtual.

Trinta e quatro dos 49 parlamentares participaram da primeira e da segunda votações pela internet. Foram 26 votos a favor e oito contrários, nas duas. O projeto precisa, agora, ser assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB). Então, passará a vigorar.

Segundo a projeto, os carros recolhidos serão levados para os depósitos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou de unidades municipais de fiscalização do trânsito e do transporte.

Não está prevista a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Inicialmente, informaram os parlamentares, não há uma multa de trânsito específica para essas infrações sanitárias.

Por isso, um projeto de lei está sendo debatido na Alepe sobre o tema. Enquanto não houver alterações legislativas, valem as taxas ordinárias cobradas pelo reboque e diárias dos depósitos.

Relator da proposta nos colegiados de Justiça e de Finanças, o líder do Governo, deputado Isaltino Nascimento (PSB), explicou que a apreensão só deverá ser adotada em casos extremos, se o condutor não comprovar que o deslocamento é justificado ou insistir em furar o bloqueio.

O presidente da Comissão de Justiça, deputado Waldemar Borges (PSB), destacou que a nova lei consistirá numa medida sanitária, e não, em uma norma de trânsito.

Depósito
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Para liberação de veículos, o depósito do departamento estadual funciona de segunda a sexta, das 8h às 17h. Aos sábados, de 8h às 12h.

De posse do termo de liberação, o proprietário tem até as 12h do dia seguinte para retirar o veículo no depósito.

A taxa para liberar o veículo custa R$ 48,58, segundo informações do site do Detran-PE. A diária no depósito pode variar de R$ 18 (veículo leve) a R$ 36,43 (veículo pesado).

Autorização

A partir do sábado (16), quando entra em vigor a quarentena em cinco cidades do Grande Recife, quem precisar sair de casa deverá justificar os motivos, uma vez que o isolamento social será obrigatório para conter o novo coronavírus.

Os empregadores deverão fornecer declaração para que o trabalhador de serviços essenciais circule pelas ruas e fique de fora do rodízio de veículos, que ocorrerá até 31 de maio

De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial da terça-feira (12), há dois modelos de declaração, sendo um para servidores públicos e outros, para empregados do setor privado (confira e copie, no final do texto, os modelos de declaração).

Nos documentos de empresas privadas, deverão constar nome do estabelecimento, endereço, CNPJ e nome e CPF do representante legal. Nos dados do colaborador deverão constar nome, RG, CPF, endereço residencial e cargo, bem como a data em que a declaração foi emitida e um telefone para verificação por parte das autoridades.

No caso de servidores públicos, é preciso emitir a declaração em papel timbrado, com nome do órgão, cidade sede, endereço completo, além de nome do dirigente/gestor. É preciso informar, ainda, nome do servidor, matrícula e cargo e endereço residencial.

Dados

Pernambuco confirmou mais 74 mortes e 687 pacientes com Covid-19, nesta quinta-feira (14). Com isso, desde março, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) contabilizou 15.588 casos já confirmados de pessoas com o novo coronavírus e 1.298 óbitos.

Fonte: G1