Saque-aniversário do FGTS será liberado hoje; saiba quem tem direito

Saque-aniversário do FGTS será liberado hoje; saiba quem tem direito

7 de março de 2025 0 Por redacao

A Caixa Econômica Federal começa a liberar, nesta quinta-feira (6/3), o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A iniciativa, instituída por meio de uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deve injetar R$ 12 bilhões na economia brasileira e beneficiar 12,2 milhões de trabalhadores.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões, que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

Os pagamentos começam no dia 6 e seguem até 10 de março, no valor de até R$ 3 mil de acordo com o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será paga entre 17, 18 e 20 de junho.

Tem direito ao benefício o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido no período de 1º de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025, e que tenha saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

A Secretaria de Comunicação Social do governo federal alerta que quem não faz parte deste grupo de pessoas, deve ficar atento a eventuais mensagens e links suspeitos oferecendo valores do saque-aniversário, pois golpistas podem aproveitar este momento para tentar criar expectativas nas pessoas com falsas promessas — seja para cobrarem taxas indevidas, seja para conseguirem dados pessoais sensíveis.

Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato das contas do FGTS no aplicativo. Ninguém paga nada para receber o saque-aniversário.

Para valores até R$ 3 mil:

Para valores acima de R$ 3 mil:

Após o dia 28 de fevereiro, data da publicação da Medida Provisória, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

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